A Constituição de 1988 incluiu dentre outros direitos, ações e garantias, os denominados "Remédios Constitucionais".[5] Por Remédios Constitucionais entendem-se as garantias constitucionais, ou seja, instrumentos jurídicos para tornar efetivo o exercício dos direitos constitucionais.[6]
Os Remédios Constitucionais previstos no art. 5º da CF/88 são:
Os Remédios Constitucionais previstos no art. 5º da CF/88 são:
- Habeas Data - sua finalidade é garantir ao particular o acesso às informações que dizem ao seu respeito constantes do registro de banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou correção destes dados, quando o particular não preferir fazer por processo sigiloso, administrativo ou judicial (art. 5º, LXXII, da CF).
- Ação Popular - objetiva anular ato lesivo ao patrimônio público e punir seus responsáveis art. 5º, LXXIII, da CF e Lei n.º 4.171/65).
- Ação Civil pública - objetiva reparar ato lesivo aos interesses descritos no artico 1º todos os incisos, da Lei nº 7.347. possui previsão constitucional no art. 129, III, da CF dem 88).
- Habeas Corpus - instrumento tradicionalíssimo de garantia de direito, assegura a reparação ou prevenção do direito de ir e vir, constrangido por ilegalidade ou por abuso de poder (art. 5º, LXVIII, da CF).
- Mandado de Segurança - usado de modo individual (art. 5º, LXIX, da CF). Tem por fim proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.
- Mandado de Segurança Coletivo - usado de modo coletivo (art. 5º, LXX, da CF). Tem por finalidade proteger o direito de partidos políticos, organismos sindicais, entidades de classe e associação legalmente constituídas em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
- Mandado de Injunção - usado para viabilizar o exercício de um direito constitucionalmente previsto e que depende de regulamentação (art. 5º, LXXI, da CF).
Nenhum comentário:
Postar um comentário